DECRETO Nº 64714, DE 18 DE JUNHO DE 1969. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terras e Respectivas Benfeitorias que Menciona e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.714, de 18 DE JUNHO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras e respectivas benfeitorias que menciona e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando do da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista a autorização constante do Decreto-lei nº 338, de 18 de junho de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 5º, letras a e b, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de terras e respectivas benfeitorias, situada no Estado de Goiás, medindo 1.040 (hum mil e quarenta) quilômetros quadrados, compreendida no polígono determinado pela linha reta que liga as nascentes do rios preto e bezerra e pelo cursos dêsses rios desde suas nascentes até a confluência dos mesmos.

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo anterior desatina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º

Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a presente desapropriação, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,18 de junho de 1969; 148º da independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra...

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