DECRETO Nº 57662, DE 24 DE JANEIRO DE 1966. Dispõe Sobre Areas Destinadas a Cantinas Escolares.

DECRETO Nº 57.662, DE 24 DE JANEIRO DE 1966.

Dispõe sôbre áreas destinadas a cantinas escolares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 87, item I, da Constituição, e considerando a necessidade de ser prestada assistência alimentar aos menores durante o período de seus trabalhos escolares, medida que progressivamente se vem estendendo a todo o território nacional, por intermédio da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Cultura;

CONSIDERANDO as dificuldades que o referido órgão vem encontrando para instalar cantinas escolares em alguns estabelecimentos existentes, por falta de espaço adequado;

CONSIDERANDO, finalmente, ser indispensável a cooperação de todos os órgãos responsáveis pelas atividades escolares,

decreta:

Art. 1º

Fica obrigatória a instalação de cantinas escolares ou a reserva de área para a sua instalação, nas construções de escolas que se iniciarem, a partir desta data, em todo o território nacional, com a cooperação financeira da União.

Art. 2º

Fica, igualmente, vedada a aprovação, pelos órgãos de Ministério da Educação e Cultura, de projetos de...

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