DECRETO Nº 89413, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1984. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terra Necessarias a Ampliação da Subestação Pioneiros, da Companhia Paulista de Força e Luz-cpfl, No Estado de São Paulo.

Decreto nº 89.413, de 29 de fevereiro de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à ampliação da subestação Pioneiros, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.853/82,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 7.500 m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), necessárias à ampliação da subestação Pioneiros, no Município de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs BX-SK-61.144-Campinas e BX-SK-61.146-Campinas, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.853/82, e assim descritas:

ÁREA DE TERRA ADICIONAL 1 - COM 4.525,00 m² NECESSÁRIA À AMPLIAÇÃO DA SUBESTAÇÃO PIONEIROS

- tem início na estaca nº 1, cravada na divisa com o terreno da subestação Pioneiros, 138/69 kV, de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL; deste ponto seque com o rumo e distância NO 40º55' - 50,00 metros, confronta com terras da desaproprianda até a estaca nº 2; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 49º05' - 71,00 metros, confronta com terras da desapropriando até a estaca nº 3, onde, também, faz divisa com terras de propriedade de Álvaro Sostena; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 127º57' e segue com o rumo e distância SE 78º52' - 63,40 metros, confronta com terras de Álvaro Sostena até a estaca nº 4, onde, também, faz divisa com o terreno da subestação Pioneiros, de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 52º03' e segue com o rumo e distância SO 49º05' - 110,00 metros, confronta com o terreno da referida Subestação Pioneiros até a estaca nº 1, onde teve início esta descrição.

ÁREA DE TERRA ADICIONAL 2 - COM 2.975,00 m² NECESSÁRIA À AMPLIAÇÃO DA...

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