DECRETO Nº 72096, DE 18 DE ABRIL DE 1973. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terras Situadas No Estado do Espirito Santo.

DECRETO Nº 72.096, DE 18 DE ABRIL DE 1973.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação áreas de terras situadas no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas, e no Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e ainda o que consta no processo MME 708.055-72.

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção de uma subestação no município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de situação nº DTE-G-A2-72, relativa ao projeto aprovado por ato do Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME 708.025-72.

Art. 3º

Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 86 de 21 de maio de 1956, fica a propriamente autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1973...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT