DECRETO Nº 71398, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1972. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Areas de Terrenos Necessarias a Expansão do Porto de Santos.

DECRETO Nº 71.398, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1972.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terrenos necessárias á expansão do Porto de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, Companhia Docas de Santos ou Rede Ferroviária Federal S.A. os terrenos alodiais e o domínio útil dos terrenos de Marinha e acrescidos integrantes das áreas a seguir discriminadas, bem como as benfeitorias nelas existentes, tudo conforme representado nas plantas A-400-01-1, A-400.02-2 e I-VII-8492 ( fls. 1 e 2) do Processo nº DNPVN-2.265-71:

  1. A área, com superfície aproximada de 2.945.000m² (dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil metros quadrados), compreendida entre a margem esquerda do estuário, a poligonal P-Q-R-S-T-U-V-X, o alinhamento correspondente ao lado do estuário da Avenida Santos Dumont e a divisa da Dow Chemical, caracterizada na descrição nº 669, livro 3, fls. 186, de 23 de setembro de 1933, da 2ª Circunscrição Imobiliária do Município de Santos, constando do Levantamento Planimétrico efetuado pelo Engenheiro João das Neves Louro a qual faz parte integrante e complementar da escritura de venda e compra e tranferência de direitos de ocupação lavrada em 21 de fevereiro de 1969 às fls. 72vº do livro 712 do 15º Ofício de Notas de cidade de São Paulo.

  2. Uma área com superfíce aproximada de 65.330m² (sessenta e cinco mil e trezentos e trinta metros quadrados), definida por uma faixa com 100m ( cem metros) de largura e tendo como eixo a reta A-B.

  3. Uma área com superfíce aproximada de 172.000m² (cento e setenta e dois mil metros quadrados), definida por uma faixa com 100m (cem metros) de largura e tendo como eixo a poligonal C-W-Y-Z-D-F-G.

  4. Uma área com superfície aproximada de 80.600m² (oitenta mil e seicentos metros quadrados), definida por uma faixa de 150m (cento e cinquenta metros) de largura e tendo como eixo a poligonal B-H-I-J.

  5. Uma área com superfície aproximada de 679.730m² (seicentos e setenta e nove mil e setecentos e trinta metros quadrados), definida por uma faixa de 100m (cem metros) de largura e tendo como eixo a poligonal J-K-L.

  6. Uma área com superfície aproximada de 385.710m² (trezentos e oitenta e...

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