DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 24 DE OUTUBRO DE 1983. Aprova o Texto do Acordo Comercial Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Argelina Democratica e Popular, Concluido em Brasilia, a 3 de Junho de 1981.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, concluído em Brasília, a 3 de junho de 1981.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, concluído em Brasília, a 3 de junho de 1981.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 24 DE OUTUBRO DE 1983

Senador MOACYR DALLA

  1. VICE-PRESIDENTE, no exercício da

PRESIDÊNCIA

* O texto deste acordo acompanha a publicação no D.C.N. seção II

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