DECRETO Nº 80509, DE 07 DE OUTUBRO DE 1977. Cria a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (dacm), Extingue a Diretoria de Armamento da Marinha (dam) e a Diretoria de Comunicações e Eletronica da Marinha (dcem) e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 80.509, DE 7 DE OUTUBRO DE 1977.

Cria a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM), extingue a Diretoria de Armamento da Marinha (DAM) e a Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha (DCEM) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM) órgão de apoio subordinado à Diretoria-Geral do Material da Marinha, com a finalidade de planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas de armas e de comunicações da Marinha, sob a direção de um Oficial-General da ativa.

Art. 2º

Ficam extintas a Diretoria de Armamento da Marinha (DAM) e a Diretoria de Comunicações e Eletrônica da Marinha (DECEM), a que se referem os artigos 2º, item IV, letra B, 26, § 2º, 38 e 39 do Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968.

Art. 3º

As atribuições e o acervo dos órgãos de que trata o artigo anterior são transferidos para a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM).

Art. 4º

O artigo 38 do Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. A Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM) tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas de armas e de comunicações da Marinha.

Art. 5º

O regulamento da Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM) será submetido à apreciação do Presidente da República dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste decreto.

Art. 6º

O Ministro da Marinha baixara os lados que se fizerem necessários à execução deste decreto.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo...

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