DECRETO Nº 42650, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957. Concede a Sociedade Navegação e Armazenagem de Vinhos do Rio Grande do Sul Sociedade Anonima Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 42.650, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957.

Concede à sociedade Navegação e Armazenagem de Vinhos do Rio Grande do Sul Sociedade Anônima autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade Navegação e Armazenagem de Vinhos do Rio Grande do Sul Sociedade Anônima com sede na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os Estatutos Sociais que apresentou, e com o capital de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), dividido em 6.000 (seis mil) ações nominativas, do valor nominal de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), cada uma, sendo 3.000 (três mil) ordinárias e 3.000 (três mil) preferenciais distribuídas entre pessoas físicas e jurídicas, estando mais 60% (sessenta por cento) em mãos de...

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