DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 29 DE ABRIL DE 1999. Aprova o Texto da Convenção Sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferencia de Minas Antipessoal e Sobre a Sua Destinação.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1999 (*)

Aprova o texto da Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição, aberta a assinaturas em Ottawa, em 3 de dezembro de 1997.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de abril de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no DSF de 11.3.99

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