DECRETO Nº 55068, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964. Concede Reconhecimento a Escola de Artes Plasticas da Fundação Universidade Mineira de Arte, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 55.068, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964.

Concede reconhecimento à Escola de Artes Plásticas da Fundação Universidade Mineira de Arte, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Escola de Artes Plásticas da Fundação Universidade Mineira de Arte, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT