DECRETO Nº 81264, DE 27 DE JANEIRO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Artes Praticas da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Tatui, Com Sede Na Cidade de Tatui, Estado de São Paulo.

Decreto nº 81 264, de 27 de janeiro de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Artes Práticas da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Tatuí, com sede na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 160/77, conforme consta do Processo nº 1 899/77-CFE e 260 085/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Artes Práticas, com habilitação em Artes Industriais, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tatuí mantida pela Associação de Ensino Tatuiense - Sociedade Civil, com sede na cidade de Tatuí, Estado de são Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na...

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