DECRETO Nº 77457, DE 19 DE ABRIL DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos: Artesanato; Serviços Auxiliares; Outras Atividades de Nivel Superior; Outras Atividades de Nivel Medio; Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Superintendencia de Camp...

decreto nº 77.457 - de 19 de abril de 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato; Serviços Auxiliares; Outras Atividades de Nível Médio; Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 4.018/76,

decreta:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo-Artesanato, Código: ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo-Serviços Auxiliares, Código; SA-800; Médico de Saúde Pública, Farmacêutico, Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro, Arquiteto, Técnico de Administração, Contador Estatístico, Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social e Bibliotecário, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900; Agente de Saúde Pública, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Tradutor, Agente de Transporte Marítimo e Fluvial, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: TP-1200, do Quadro Permanente da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º

Os funcionários optantes por Categoria Funcional diversas daquela a que poderiam, originariamente, concorrer são mantidos no Quadro de Pessoal da...

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