DECRETO Nº 79274, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1977. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos para as Categorias Funcionais Dos Grupos: Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do Extinto Departament...

DECRETO Nº 79.274, DE 14 DE FEVEREIRO DE1977.

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para as Categorias Funcionais dos Grupos : Artesanato, Serviços Auxiliares, outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do extinto Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei n.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e o que consta do Processo n.º DASP 19.446, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice do Grupo Artesanato, Código: LT-ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800; Médico, Odontólogo, Engenheiro, Geógrafo, Economista, Contador, Sociólogo, Assistente Social, Bibliotecário e Auditor do Grupo Outras Atividades de Nível Superior Código LT-NS-900; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Tecnologista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Tradutor, Agente de Transportes Marítimo e Fluvial, Técnico de Contabilidade e Agente de Mecanização de Apoio do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: LT-NM-1000; Procurador Autárquico do Grupo Serviços Jurídicos, Código: LT-SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente do extinto Departamento Nacional de portos e Vias Navegáveis, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os empregos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos na Tabela Suplementar do extinto Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, devendo ser suprimidos quando vagarem.

Art. 3º

O Órgão de Pessoal da Empresa de Portos do Brasil S/A lavrará na Carteira de Trabalho e na ficha - Registro de...

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