DECRETO Nº 77567, DE 11 DE MAIO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para as Categorias Funcionais Dos Grupos: Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Superintendencia Nacio...

DECRETO Nº 77.567, DE 11 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para as Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato, Serviços auxiliares, Outras Atividades de Nível superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645,de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do processo DASP nº 5,349, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

são transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Mercearia e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, código: ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares, código: SA-800; Médico, Odontólogo, Médico Veterinário, Arquiteto, Economista, Contador, Estatístico, Assistente Social, Bibliotecário e Inspetor de Abastecimento, do Grupo Outras de Nível Superior, código: NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Taquígrafo, Técnico de Contabilidade e telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: TP-1200, do Quadro Permanente da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Superintendência Nacional do Abastecimento, na forma do disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º

Ficam extintos e suprimidos do Quadro de Pessoal e da Tabela de Gratificações pela Representação de Gabinete da Superintendência Nacional do Abastecimento os cargos e encargos de gabinete...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT