DECRETO Nº 78885, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Superintendencia Nacion...

DECRETO Nº 78.885, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para as Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transportes Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º, da Lei número 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do processo número DASP 20.650,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma de Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações e Artífice de Artes Gráficas do Grupo Artesanato, código: LT-ART-700; Agente Administrativo do Grupo de Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Médico, Odontólogo, Economista e Contador do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Taquígrafo, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio e Telefonista do Grupo Outras Atividades de Nível Médio Código: LT-NM-1000; Procurador Autárquico do Grupo Serviços Jurídicos, Código: LT-SJ-1100 e Motorista Oficial e Agente de Portaria do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto número 75.239, de 16 de janeiro de1975, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Ficam extintos e suprimidos os empregos relacionados no Anexo IV deste Decreto, pertencentes à Tabela Provisória da Superintendência Nacional da Marinha Mercante.

Art. 3º

Fica incluído na Tabela Suplementar da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o emprego relacionado no Anexo III deste Decreto, devendo ser suprimido quando vagar.

Art. 4º

O Órgão de Pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da...

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