DECRETO Nº 79915, DE 06 DE JULHO DE 1977. Dispõe Sobre a Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Ministerio da Marinha, e da Outras Provi...

Decreto nº 79.915, de 06 de julho de 1977

Dispõe sobre a transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972, e o que consta do Processo nº DASP-9.089 de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

São transformados, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, Código: ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Técnico em Reabilitação, Farmacêutico, Odontólogo, Químico, Técnico de Administração, Contador, Assistente Social e Técnico em Comunicação Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Tecnologista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Atividades Marítimas e Fluviais, Agente de Transporte Marítimo e Fluvial, Técnico de Contabilidade e Agente de Mecanização de Apoio, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: NM-1000; Assistente Jurídico e Procurador (Tribunal Marítimo), do Grupo Serviços Jurídicos, código: SJ-1100 e Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código TP-1200, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, os cargos cujos ocupantes concorrem a Categorias Funcionais diversas daquelas em que, originalmente, seus cargos seriam incluídos, e que se habilitaram em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, devendo ser suprimidos quando vagarem.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério da Marinha apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto e os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 4º

A partir da data da publicação...

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