DECRETO Nº 77126, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1976. Dispõe Sobre a Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

DECRETO Nº 77.126, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1976.

Dispõe sobre a transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei número 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto número 70.320, de 23 de março de 1972, e o que consta do Processo número DASP 07741, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, código ART-701; Artífice de Mecânica, código ART-702; e Artífice de Carpintaria e Marcenaria, código ART-704, do Grupo Artesanato, código ART-700; Agente Administrativo, código SA-801, do Grupo Serviços Auxiliares, código SA-800; Médico, código NS-901; Enfermeiro, código NS-904; Odontólogo, código NS-909; Engenheiro Agrônomo, código NS-912; Engenheiro Agrimensor, código NS-914; Engenheiro, código NS-916; Arquiteto, código NS-917; Engenheiro de Operações, código NS-918; Químico, código NS-921; Economista, código NS-922; Técnico de Administração, código NS-923; Contador, código NS-924; Estatístico, código NS-926; Assistente Social, código NS-930 e Técnico em Comunicação Social, código NS-931, do Grupo Outras Atividades do Nível Superior, código NS-900; Desenhista, código NM-1014, Tecnologista, código NM-1018 e Técnico de Contabilidade, código NM-1042, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código NM-1000; Procurador Autárquico, código SJ-1103 do Grupo Serviços Jurídicos código SJ-1100; Motorista Oficial, código TP-1201 e Agente de Portaria, código TP-1202, do Grupo de Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código TP-1200, do Quadro Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os cargos cujos ocupantes concorrem a Categorias diversas daquelas em que originariamente seus cargos seriam incluídos e que se habilitaram em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

O órgão de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem apostilará os títulos...

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