DECRETO Nº 77858, DE 16 DE JUNHO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos e Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos, Serviços de Transporte Oficial e Portaria e Tecnico de Planejamento, do Quadro e D...

DECRETO Nº 77.858, DE 16 DE JUNHO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos e cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídico, Serviços de Transporte Oficial e Portaria e Técnico de Planejamento, do Quadro e da Tabela Permanentes do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo número 011.382, de 1976, do DASP,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma dos Anexos I, e I-B para as Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do Grupo Artesanato, Código ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código SA-800; Médico, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Serviços de Engenharia, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio, Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-1000; Agente de Portaria, do Grupo Serviços de transporte Oficial e Portaria, Código TP-1200, do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexos II, II-A e II-B, deste Decreto.

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