RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 49, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973. Dispõe Sobre a Constituição e a Estruturação do Grupo - Artesanato e Respectivas Categorias Funcionais do Quadro Permanente do Senado Federal e da Outras Providencias.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 29, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 49, de 1973.

Dispõe sobre a constituição e a estruturação do Grupo-Artesanato e respectivas Categorias funcionais do Quadro Permanente do Senado Federal e dá outras providências.

Art. 1º

O Grupo-Artesanato, designado pelo código SF-ART-700, compreende Categorias funcionais integradas de cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível médio e de natureza permanente, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de artífice em suas várias modalidades, abrangendo encargos de fabricação, conservação, transformação e operação de peças, máquinas, aparelhos diversos, motores e sistemas elétricos e hidráulicos.

Art. - 2º Os cargos integrantes do Grupo a que se refere esta Resolução distribuir-se-ão, na forma do disposto no Art. 5º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em 5 (cinco) níveis hierárquicos, com as seguintes características, dentro de cada especialidade de artesanato:

Nível 5 - Atividades técnico-profissionais de nível médio, de natureza complexa, exigindo organização e controles gerais de produção e compreendendo supervisão, coordenação e avaliação do trabalho de unidade do pessoal qualificado.

Nível 4 - Atividades técnico-profissionais de nível médio, de complexidade mediana, exigindo organização e controle setoriais de produção e compreendendo supervisão, coordenação e orientação de subunidade de pessoal qualificado.

Nível 3 - Atividades técnico-profissionais de nível médio, de complexidade mediana, compreendendo orientação e treinamento de Grupos auxiliares e execução especializada em elevado grau de precisão.

Nível 2 - Atividades profissionais de nível médio, de complexidade mediana, compreendendo execução qualificada, sujeita a supervisão e orientação.

Nível 1 - Atividades preliminares ou auxiliares, de natureza simples, sujeitas a permanente supervisão e orientação superiores.

Art. 3

O Grupo-Artesanato é constituído pelas Categorias funcionais abaixo indicadas, distribuídas as classes pela escala de níveis, na forma do Anexo:

Código SF-ART-701 - Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, abrangendo os serviços de artífice relativos a fundições, tratamento térmico, galvanoplastia, fabricação, recuperação e montagem de obras metalúrgicas, preparação, tratamento e pintura de chapas e outros de igual natureza.

Código SF-ART-702 - Artífice de Mecânica, abrangendo os serviços de artífice relativos à fabricação, ajustagem, montagem, recuperação e manutenção de máquinas, motores, instrumentos mecânicos e outros de igual natureza.

Código SF-ART-703 - Artífice de Eletricidade e Comunicações, abrangendo os serviços de artífice relativos ao controle da produção e distribuição de energia elétrica e do funcionamento de usinas, casas de força e subestações, construção de linhas e circuitos, montagem, recuperação e manutenção de motores e máquinas, instalações e materiais elétricos, e outros de igual natureza.

Código SF-ART-704 - Artífice de Carpintaria e Marcenaria, abrangendo serviços de artífice relativos à confecção, montagem e tratamento de obras de...

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