DECRETO Nº 65718, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969. Altera o Artigo 1 do Decreto 63.954, de 31 de Dezembro de 1968, que Criou o Comando Naval de Brasilia.

DECRETO Nº 65.718, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969.

Altera o artigo 1º do Decreto número 63.954, de 31 de dezembro de 1968, que criou o Comando Naval de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O Artigo 1º do Decreto número 63.954, de 31 de dezembro de 1968, que criou o Comando Naval de Brasília, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 1º Fica criado o Comando Naval de Brasília, com sede em Brasília, abrangendo tôda a área do Distrito Federal, do Estado de Goiás e a porção do Triângulo Mineiro limitada a leste pelos Municípios de Araguari, Indianápolis, Nova Ponte e Uberaba.

§ 1º Ao Comando Naval de Brasília caberão as atribuições previstas para os Distritos Navais, pelo nº 1 do § 1º do Artigo 30 e pelo artigo 72 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, no que concerne ao planejamento, execução e fiscalização do Serviço Militar, na área sob sua jurisdição.

§ 2º As demais atribuições do Comando Naval de Brasília serão estabelecidas em Regulamento.?

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

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