LEI ORDINÁRIA Nº 3272, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957. Altera o Artigo 9 da Lei 970, de 16 de Dezembro de 1949, que Dispõe Sobre as Atribuições Organização e Funcionamento do Conselho Nacional de Economia.

LEI Nº 3.272, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957

Altera o art. 9º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949, que dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 9º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

?Anualmente, dentro dos primeiros dois meses da sessão legislativa ordinária do Congresso Nacional, apresentará o Conselho, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, e ao Presidente da República, exposição geral da situação econômica do país, conforme os estudos que vier realisando?.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Nereu Ramos

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Décio Moura

João de Oliveira Viana Castro Júnior

Lucio...

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