DECRETO Nº 0-016, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992. Decreto - Altera o Artigo 2 do Decreto de 18 de Julho de 1991, que Dispõe Sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Eletrica - Procel.

Localização do texto integral

DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1992

Altera o art. 2° do Decreto de 18 de julho de 1991, que dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.422, de 13 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1° O art. 2° do Decreto de 18 de julho de 1991, que dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° ..........................................................................................................................

I - Secretário Nacional-Adjunto de Energia, do Ministério de Minas e Energia, que exercerá as funções de coordenador;

II - Diretor do Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético - DNDE, da Secretaria Nacional de Energia do Ministério de Minas e Energia, na condição de coordenador-adjunto;

III - ..................................................................................................................................

IV - Diretor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, da Secretaria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT