DECRETO Nº 72294, DE 24 DE MAIO DE 1973. Altera a Redação do Artigo 95, do Regulamento do Codigo Nacional de Transito.

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DECRETO Nº 72.294, DE 24 DE MAIO DE 1973.

Altera a redação do artigo 95, do Regulamento do código do Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 95, do regulamento do Código Nacional de Transito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº 66.433, de 10 de abril de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 95. Somente os Veículos de representação pessoal do Presidente da República, do Vice Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como dos Ministros de Estado, dos Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República dos Chefes do Serviço Nacional de Informações e do Estado-Maior das Forças Armadas, do Consultor-Geral da República e do Procurador-Geral da República terão placas com cores da Bandeira Nacional.

Parágrafo único. Os veículos de representação dos Tribunais Federais, bem como dos...

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