DECRETO Nº 29608, DE 30 DE MAIO DE 1951. Altera a Redação do Artigo 6 do Regulamento do Instituto Rio Branco.

DECRETO Nº 29.608, DE 30 DE MAIO DE 1951.

Altera a redação do art. 6º do Regulamento do Instituto Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

A redação do art. 6º do Regulamento do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 20.694, de 6 de março de 1946, passa a ser a seguinte:

?Art. 6º O Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (C. A. D.) compreende as seguintes matérias:

  1. Prática Diplomática;

  2. Prática Consular;

  3. Tratados e política econômica do Brasil;

  4. Estudos brasileiros (Problemas sociais e fundamentos econômicos)?.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

João Neves da Fontoura

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