LEI ORDINÁRIA Nº 1882, DE 09 DE JUNHO DE 1953. Altera o Artigo 63, Titulo Ii, Serviço Telegrafico Exterior, da Lei/000498, de 28 11 48.

LEI Nº 1.882, DE 9 DE JUNHO DE 1953

Altera o art. 63, Título II, Serviço Telegráfico Exterior, da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 63, Título II, Serviço Telegráfico Exterior, da Lei número 498, de 28 de novembro de 1948, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 63. O serviço telegráfico exterior está sujeito ao pagamento das seguintes taxas terminal e de trânsito em franco-ouro:

1 - Telegramas particulares ordinários:

Taxas por telegrama até 5 palavras:

Fr.

  1. de e para os países do continente americano .............................................................

    0,60

  2. de ou para os países extra-americanos ......................................................................

    1,20

    Taxa por palavra, além das 5 primeiras:

  3. de e para os países do continente americano .............................................................

    0,12

  4. de ou para os países extra-americanos ......................................................................

    0,24

    § 1º Os telegramas particulares urgentes estão sujeitos ao pagamento do dôbro da taxa dos telegramas particulares ordinários e ao mesmo limite mínimo correspondente à taxa de 5 palavras por unidade.

    § 2º Os agentes diplomáticos e os Cônsules de carreira domiciliados no país gozarão do abatimento de 50 por cento nos telegramas oficiais trocados com os respectivos governos.

    2 -Cartas Telegráficas - LT - :

    (redução de 50 por cento da taxa aplicada aos telegragramas particulares ordinários).

    Taxa por telegrama até 22 palavras:

    Fr.

  5. de e para os países do continente americano .............................................................

    1,32

  6. de ou para os países extra-americanos ......................................................................

    2,64

    Taxa por palavra, além das 22 primeiras:

  7. de e para os países do continente americano .............................................................

    0,06

  8. de ou para os países extra-americanos ......................................................................

    0,12

    § 3º O texto das cartas telegráficas não pode ser redigido em línguagem secreta.

    3 - Telegramas de Imprensa:

    Taxa por telegrama até 10 palavras:

    Fr.

  9. de e para os países do continente americano .............................................................

    0,10

  10. de ou para os países extra-americanos...

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