LEI ORDINÁRIA Nº 1882, DE 09 DE JUNHO DE 1953. Altera o Artigo 63, Titulo Ii, Serviço Telegrafico Exterior, da Lei/000498, de 28 11 48.
LEI Nº 1.882, DE 9 DE JUNHO DE 1953
Altera o art. 63, Título II, Serviço Telegráfico Exterior, da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948.
O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
O art. 63, Título II, Serviço Telegráfico Exterior, da Lei número 498, de 28 de novembro de 1948, passa a ter a seguinte redação:
?Art. 63. O serviço telegráfico exterior está sujeito ao pagamento das seguintes taxas terminal e de trânsito em franco-ouro:
1 - Telegramas particulares ordinários:
Taxas por telegrama até 5 palavras:
Fr.
-
de e para os países do continente americano .............................................................
0,60
-
de ou para os países extra-americanos ......................................................................
1,20
Taxa por palavra, além das 5 primeiras:
-
de e para os países do continente americano .............................................................
0,12
-
de ou para os países extra-americanos ......................................................................
0,24
§ 1º Os telegramas particulares urgentes estão sujeitos ao pagamento do dôbro da taxa dos telegramas particulares ordinários e ao mesmo limite mínimo correspondente à taxa de 5 palavras por unidade.
§ 2º Os agentes diplomáticos e os Cônsules de carreira domiciliados no país gozarão do abatimento de 50 por cento nos telegramas oficiais trocados com os respectivos governos.
2 -Cartas Telegráficas - LT - :
(redução de 50 por cento da taxa aplicada aos telegragramas particulares ordinários).
Taxa por telegrama até 22 palavras:
Fr.
-
de e para os países do continente americano .............................................................
1,32
-
de ou para os países extra-americanos ......................................................................
2,64
Taxa por palavra, além das 22 primeiras:
-
de e para os países do continente americano .............................................................
0,06
-
de ou para os países extra-americanos ......................................................................
0,12
§ 3º O texto das cartas telegráficas não pode ser redigido em línguagem secreta.
3 - Telegramas de Imprensa:
Taxa por telegrama até 10 palavras:
Fr.
-
de e para os países do continente americano .............................................................
0,10
-
de ou para os países extra-americanos...
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