DECRETO Nº 35389, DE 17 DE ABRIL DE 1954. da Nova Redação Aos Artigos 1 e 4 do Regulamento Aprovado Pelo Decreto 30.163, de 13 de Novembro de 1951, Na Parte Referente Ao Quarto Uniforme.

DECRETO Nº 35.389, DE 17 DE ABRIL DE 1954.

Dá nova redação aos artigos e do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951, na parte referente ao 4º uniforme.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 30.163, de 13 de novembro de 1951, na parte referente ao 4º Uniforme, passa a ter a seguinte redação:

4º Uniforme - Boné branco, túnica branca (com platinas para Generais), camisa branca com colarinho duplo, gravata preta, calça branca, meias brancas e sapatos brancos.

4º Uniforme (Bis) - Combinação - Boné cinza, túnica branca (complatinas para Generais), camisa branca com colarinho duplo gravata preta, calça cinza, meias pretas e sapatos pretos.

Art. 2º

A letra d do art. 4º do citado Regulamento, passa a ter a seguinte redação:

d) 4º Uniforme e 4º Uniforme (Bis) - Nas mesmas condições do 3º Uniforme. Corresponde ao 2º Uniforme em guarnições não compreendidas na letra a, do artigo 5º.

Art. 3º

O 4º Uniforme (branco) a que se refere êste Decreto, continuará de uso facultativo até 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Zenóbio da Costa

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT