LEI ORDINÁRIA Nº 9054, DE 29 DE MAIO DE 1995. Altera a Redação Dos Artigos 9 e 14 da Lei 6.450, de 14 de Outubro de 1977, que Dispõe Sobre a Organização Basica da Policia Militar do Distrito Federal.

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Altera a redação dos arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Os arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º O Comando-Geral da Corporação compreende:

.........................................................................................................................................

VII - (Vetado).

.........................................................................................................................................

Art. 14. O Estado-Maior compreende:

.........................................................................................................................................

III - ...................................................................................................................................

d) 4ª Seção (PM/4) - assuntos relativos à logística e estatística;

.........................................................................................................................................

f) 6ª Seção (PM/6) - assuntos relativos a planejamento administrativo e orçamentário.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

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