DECRETO Nº 38128, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955. Altera Artigos do Regulamento do Departamento de Desportos do Exercito, Aprovado Pelo Decreto 26.368, de 17 de Fevereiro de 1949.

DECRETO Nº 38.128, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955.

Altera artigos do Regulamento de Departamento de Desportos do Exército, aprovado pelo Decreto nº 26.368, de 17 de fevereiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado o Regulamento do Departamento de Desportos do Exército, aprovado pelo Decreto nº 26.368, de 17 de fevereiro de 1949, pela forma que segue:

?Art. 4º A escolha dos oficiais para a Direção do DDE recairá sôbre elementos do Exercito Ativo e as nomeações e designações serão feitas mediante prévio convite c sem prejuízo do serviço.?

?Parágrafo único. O Ministro da Guerra, a fim de possibilitar ao DDE o integral cumprimento das suas finalidades, poderá, se julgar necessário, estabelecer que determinadas funções inerentes ao mesmo sejam desempenhadas por oficiais liberados de quaisquer outros cargos no Exército, devendo tais oficiais, neste caso, pertencer ao efetivo do DDE.?

?Art. 6º Compete à Secretaria:

I) Ao 1º Secretario:

  1. dirigir a secretaria como responsãvel emediato pela organização, protocolo, expedição e arquivamento de tôda a correspondência do DDE;

  2. preparar e levar o expediente à sanção do Presidente;

    e)assinar com o Presidente diplomas, atas de reuniões e notas oficiais;

  3. redigir as atas das reuniões da Direção;

  4. auxiliar a Presidência na organização do relatório anual.

    II) Ao 2º Secretário:

  5. substituir ou superintender a execução de tôdas as demais funções superiores no DDE durante o expediente normal, nos impedimentos de seu Presidente e Diretores;

  6. auxiliar o 1º Secretário nos trabalhos da secretaria, onde será o responsável imediato pela organização do protocolo, expedeção e arquivo de tôda a correspondência do DDE;

  7. preparar a expedição de tôda a correspondência de caráter técnico a expeder pelo DDE e oriunda do Departamento Técnico;

  8. auxiliar o Diretor Técnico nos seus trabalhos;

  9. orientar e fiscalizar os trabalhos de execução dos oficiais a que se referem os parágrafos únicos dêste artigo e do art.7º.?

  10. funcionar como...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT