DECRETO Nº 2765, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998. da Nova Redação Aos Artigos 5 e 6 do Decreto 2.618, de 5 de Junho de 1998, que Dispõe Sobre o Programa Emergencial de Frentes Produtivas.

DECRETO Nº 2.765, DE 2 DE SETEMBRO DE 1998

Dá nova redação aos arts. e do Decreto nº 2.618, de 5 de junho de 1998, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Frentes Produtivas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

os arts. e do Decreto nº 2.618, de 5 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 5º............................................................................................................................

I - ter declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência, na forma da legislação em vigor;

..............................................................................................................................................

Parágrafo único. Excepcionalmente, nas situações em que o Estado não passa alocar a contrapartida em dinheiro para remuneração dos alistados nas frentes produtivas, estes receberão, a partir da vigência do respectivo convênio, a parcela desembolsada pelo Governo Federal.? (NR)

?Art. 6º ...........................................................................................................................'

I - ter declarado estado de calamidade pública, ou situação, de emergência, na forma da legislação em vigor;

............................................................................................................................................ ?(NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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