DECRETO Nº 6630, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008. Da Nova Redação Aos Artigos 5 e 6 do Decreto 6.226, de 4 de Outubro de 2007, que Institui o Programa Mais Cultura.

DECRETO Nº 6.630, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.

Dá nova redação aos arts. 5o e 6o do Decreto no 6.226, de 4 de outubro de 2007, que institui o Programa Mais Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Os arts. 5o e 6o do Decreto no 6.226, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5o .....................................................................

§ 1o ............................................................................

.............................................................................................

XVI - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

§ 2o O Ministério da Cultura será representado por seu Ministro de Estado, e os demais membros e respectivos suplentes indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria do Ministro de Estado da Cultura.

...................................................................................” (NR)

“Art. 6o ..................................………………….............

§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Ministro de Estado da Cultura.

§ 2o A Coordenação-Executiva do programa ficará a cargo da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura.” (NR)

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

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