DECRETO Nº 1497, DE 22 DE MAIO DE 1995. Altera a Redação Dos Artigos 82 e 83 do Regulamento do Codigo Nacional de Transito, Aprovado Pelo Decreto 62.127, de 16 de Janeiro de 1968.

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DECRETO Nº 1.497, DE 22 DE MAIO DE 1995

Altera a redação dos arts. 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

Os arts. 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 82. .................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

VI - peso bruto por conjunto de dois eixos, sendo um dotado de quatro pneumáticos e outro de dois pneumáticos interligados por suspensão especial, quando a distância entre os dois planos verticais que contenham os centros das rodas for:

a) inferior ou igual a 1,20m (um metro e vinte centímetros): 9t ( nove toneladas);

b) superior a 1,20m (um metro e vinte centímetros) e inferior ou igual a 2,40m ( dois metros e quarenta centímetros): 13,5t (treze e meia toneladas);

...............................................................................................................................................

§ 5º 0 CONTRAN regulamentará configurações de eixos duplos com distância dos dois planos verticais que contenham os centros das rodas inferior a 1,20m ( um metro e vinte centímetros), especificando os tipos de pneus e peso por eixo, ouvido o Ministério dos Transportes, através de seu órgão rodoviário.

Art. 83...................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

§ 1º Nos eixos isolados dotados de dois pneumáticos, o limite máximo de peso bruto por eixo será de 3t (três toneladas), quando utilizados pneus de até 830mm (oitocentos e trinta milímetros) de diâmetro, e de 6t (seis toneladas),quando usados pneus com diâmetro superior.

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