DECRETO Nº 3190, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999. da Nova Redação Aos Artigos 1, 4, 11 e 19 do Regulamento da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, Aprovado Pelo Decreto 68.055, de 13 de Janeiro de 1971.

DECRETO Nº 3.190, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999.

Dá nova redação aos arts. 1º, 4º, 11 e 19 do Regulamento da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, aprovado pelo Decreto nº 68.055, de 13 de janeiro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Os arts. 1º, 4º, 11 e 19 do Regulamento da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, aprovado pelo Decreto nº 68.055, de 13 de janeiro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º ...................................................................................................................................

Parágrafo único. A Insígnia da Ordem será conferida a pessoas jurídicas sem atribuição de graus.? (NR)

?Art. 4º O Conselho da Ordem é integrado pelo Presidente da República, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Ministro de Estado da Defesa e pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores.

................................................................................................................................................. ?(NR)

?Art. 11. As sugestões de admissão ou promoção de estrangeiros residentes no Distrito Federal e demais Unidades da Federação serão encaminhadas ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para avaliação do Conselho da Ordem.? (NR)

?Art. 19. Quando se tratar...

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