DECRETO Nº 34294, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953. Altera a Redação Dos Artigos 5 e 6 do Regulamento da Ordem Nacional do Merito, Baixado Com o Decreto 21.854, de 26 de Setembro de 1946.

DECRETO N° 34.294, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953.

Altera a redação dos arts. 5.° e 6.° do Regulamento da Ordem Nacional do Mérito, baixado com o Decreto número 21.854, de 26 de setembro de 1946.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n.° 9.732, de 4 de setembro de 1946, que instituiu a Ordem Nacional do Mérito, e para sua melhor execução,

DECRETA:

Art. 1°

Os artigos 5° e 6° do Regulamento da Ordem Nacional do Mérito, aprovado pelo Decreto n° 21.854, de 26 de setembro de 1946, passam a ter a seguinte redação:

?Art. 5° O Conselho da Ordem será constituído das seguintes pessoas: o Chefe do Estado, os membros da Comissão do Livro do Mérito, cujo Presidente será o Chanceler e presidirá o Conselho na ausência do Chefe do Estado, os Ministros de Estado da Justiça e Negócios Interiores e das Relações Exteriores e os Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. Os integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o grau correspondente à categoria de sua função oficial, de conformidade com o dispôsto no art. 10° dêste Regulamento, mantidos os limites a que se referem os arts. 13 e 17?.

?Art. 6° As nomeações serão feitas por decreto do Presidente da República, na qualidade de Grão-Mestre mediante indicação do Conselho da Ordem, ao qual forem feitas propostas pelos seus Membros.

§ 1° Os Governadores dos Estados, encaminhados ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores as propostas em favor de cidadãos residentes nos respectivos Estados.

§ 2° O decreto que conferir esta condecoração a cidadão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT