DECRETO Nº 71316, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1972. Aprova a Alteração Dos Artigos Sexto e 29 Dos Estatutos da Embraer Empresa Brasileira de Aeronautica Sa.

DECRETO Nº 71.316 - DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972.

Aprova a alteração dos artigos 6º e 29 dos Estatutos da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 33, dos Estatutos da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., aprovado pelo Decreto nº 65.482, de 21 de outubro de 1969,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de acionistas da EMBRAER - Empresas Brasileira de Aeronáutica S.A., realizada em 13 de dezembro de 1971, que homologou o aumento do capital da Sociedade para Cr$ 62.100.000,00 (sessenta e dois milhões e cem mil cruzeiros), bem como autorizou a consequente alteração dos artigos 6º e 29 de seus Estatutos Sociais, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 6º O capital social é de Cr$ 62.100.000,00 (sessenta e dois milhões e cem mil cruzeiros), dividido em 62.100.000 ações no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, das quais 31.671.000 em ações ordinárias nominativas, a serem subscritas necessariamente pela União, e 30.429.000 em ações ordinárias, nominativas, ou ao portador.

§ 1º As ações serão representadas por títulos simples ou múltiplos, facultada aos acionistas a respectiva substituição ficando ao seu cargo as despesas correspondentes limitadas ao preço de custo.

§ 2º O valor das ações poderá ser realizado em até dez prestações iguais, mediante chamada da Diretoria Executiva.

Art. 29 Levantado o balanço, com estrita observância das normas legais, do lucro líquido deduzir-se-ão:

I - Cinco por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal, até que este alcance o valor de vinte por cento do capital social.

II - A importância destinada a distribuição de dividendos às ações ordinárias.

III - Vinte por cento para o Fundo de Pesquisas e Desenvolvimento...

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