DECRETO LEGISLATIVO Nº 570, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Dos Artesãos e Artistas de Lajeado para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Lajeado, Estado do Tocantins.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 570, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E ARTISTAS DE LAJEADO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lajeado, Estado do Tocantins.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 176, de 11 de abril de 2008, que outorga autorização à Associação dos Artesãos e Artistas de Lajeado para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lajeado, Estado do Tocantins.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT