DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 08 DE JULHO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria Cidadã de Promoção Educacional, Cultural, Artistica, Esportiva e Comunicação Social de Cananeia a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Cananeira, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 271, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADÃ DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL, ARTÍSTICA, ESPORTIVA E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE CANANÉIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cananéia, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 461, de 22 de março de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Cidadã de Promoção Educacional, Cultural, Artística, Esportiva e Comunicação Social de Cananéia a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cananéia, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de julho de 2004

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