DECRETO Nº 89614, DE 04 DE MAIO DE 1984. Autoriza o Funcionamento de Habilitações do Curso de Educação Artistica da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Maceio.

Decreto nº 89.614, de 04 de maio de 1984

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Educação Artística da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Maceió.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Alagoas nº 08/84, conforme consta do Processo nº CEE/AL 005/81, e 215 628/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Artes Plásticas, em Música e em Desenho, licenciaturas plenas, do curso de Educação Artística, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Maceió, do Centro de Estudos Superiores de Maceió, mantida pela Fundação Educacional Jayme de Altavila, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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