DECRETO Nº 74144, DE 04 DE JUNHO DE 1974. Autoriza o Funcionamento Dos Cursos de Letras e de Educação Artistica da Faculdade de Formação de Professores do Centro Educacional de Niteroi, Estado do Rio de Janeiro, Mantida pela Fundação Brasileira de Educação, Com Sede Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara e da Outras Providencias.

Decreto Nº 74.144, DE 4 DE JUNHO DE 1974.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras e de Educação Artística da Faculdade de Formação de Professores do Centro Educacional de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Fundação Brasileira de Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 998-74, conforme consta dos Processos nºs 4.962-73-CFE e GM-BSB 001.796-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras (licenciatura de 1º grau) e de Educação Artística (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Formação de Professores do Centro Educacional de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Fundação Brasileira de Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º

Fica cancelada a autorização para o funcionamento do curso de Comunicação e Expressão, do mesmo estabelecimento de ensino, concedida pelo Decreto nº 71.765, de 26 de janeiro de 1973, publicado no Diário Oficial do dia 29 seguinte.

Art. 3º

Para todos os efeitos legais, os cursos referidos no artigo 1º deste Decreto são considerados um desdobramento do curso de Comunicação e Expressão mencionado no artigo anterior.

Art. 4º

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