DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 07 DE JULHO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria de Desenvolvimento Artistico e Cultural de Rio Negro - Acori a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Rio Negro, Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 222, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE RIO NEGRO - ACORI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Negro, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 982, de 12 de junho de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Rio Negro - ACORI a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Negro, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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