DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999. Aprova o Texto da Convenção Sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, Concluida Na Cidade de Haia, em 25 de Outubro de 1980, Com Vistas a Adesão Pelo Governo Brasileiro.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1999

Aprova o texto da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças (*), concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980, com vistas à adesão pelo Governo brasileiro.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980, com vistas à adesão pelo Governo brasileiro.

§ 1º Faz-se a reserva ao art. 24 da Convenção, permitida pelo seu art. 42, para determinar que os documentos estrangeiros juntados aos autos judiciais sejam acompanhados de tradução para o português, feita por tradutor juramentado oficial.

§ 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de setembro de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 12.6.99.

(Of. El. nº 53/99)

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