DECRETO Nº 29012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950. Assegura a Situação Pessoal de Efetividade de Ocupantes de Cargos Mencionados No Artigo 5 do Decreto 26.086 de 28 de Dezembro de 1948.

DECRETO Nº 29.012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950.

Assegura a situação pessoal de efetividade de ocupantes de cargos mencionados no art. 5º do Decreto número 26.086, de 28 de dezembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 33 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,

decreta:

Art. 1º

É assegurada a situação pessoal de efetividade dos atuais ocupantes dos cargos de Tesoureiro Geral e Consultor Técnico mencionados no art. 5º do Decreto nº 26.086, de 28 de dezembro de 1948.

Parágrafo único. A partir da vigência do presente decreto, os cargos referidos neste artigo passarão a ser de provimento em comissão.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da...

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