EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978. Altera a Constituição Federal. Artigo Unico. e Assegurado Aos Deficientes a Melhoria de Sua Condição Social e Economica Especialmente Mediante: I - Educação Especial e Gratuita; Ii - Assistencia, Reabilitação e Reinserção Na Vida Economica e Social do Pais; Iii - Proibição de Discriminação Inclusi...
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12
As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
? É assegurado aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica especialmente mediante:
I ? educação especial e gratuita;
II ? assistência, reabilitação e reiserção na vida econômica e social do país;
III- proibição de discriminação, inclusve quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e a salarios;
IV ? possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.
Brasília, em 17 de outubro de 1978.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A MESA DO SENADO FEDERAL
Marco Maciel
Presidente
Petrônio Portela
Presidente
João Linhares
-
Vice-Presidente
José Lindose
-
Vice-Presidente
Adhemar Santillo
-
Vice-Presidente
Amaral Peixoto
-
Vice-Presidente
Djalma Bessa
-
Secretário
Antônio Mendes Canale
-
Secretário
Jader Barbalho
-
Secretário
Mauro Benevides
-
Secretário
João Clímaco
-
Secretário
Henrique D?La Rocque
-
Secretário
José Camargo
-
Secretário
Renato Franco
-
Secretário
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