EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978. Altera a Constituição Federal. Artigo Unico. e Assegurado Aos Deficientes a Melhoria de Sua Condição Social e Economica Especialmente Mediante: I - Educação Especial e Gratuita; Ii - Assistencia, Reabilitação e Reinserção Na Vida Economica e Social do Pais; Iii - Proibição de Discriminação Inclusi...

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Artigo único

? É assegurado aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica especialmente mediante:

I ? educação especial e gratuita;

II ? assistência, reabilitação e reiserção na vida econômica e social do país;

III- proibição de discriminação, inclusve quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e a salarios;

IV ? possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.

Brasília, em 17 de outubro de 1978.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A MESA DO SENADO FEDERAL

Marco Maciel

Presidente

Petrônio Portela

Presidente

João Linhares

  1. Vice-Presidente

    José Lindose

  2. Vice-Presidente

    Adhemar Santillo

  3. Vice-Presidente

    Amaral Peixoto

  4. Vice-Presidente

    Djalma Bessa

  5. Secretário

    Antônio Mendes Canale

  6. Secretário

    Jader Barbalho

  7. Secretário

    Mauro Benevides

  8. Secretário

    João Clímaco

  9. Secretário

    Henrique D?La Rocque

  10. Secretário

    José Camargo

  11. Secretário

    Renato Franco

  12. Secretário

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