ATO DA MESA DA ASSEMBÉIA Nº 19, DE 06 DE JULHO DE 1987. Dispõe Sobre o Acesso as Dependencias do Edificio do Congresso Nacional Durante o Funcionamento da Assembleia Nacional Constituinte.

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Dispõe sobre o acesso às dependências do edifício do Congresso Nacional durante o funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte.

A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, no uso de suas atribuições,

Considerando que é da tradição parlamentar a disciplina do ingresso de pessoas às dependências do Edifício do Congresso Nacional, como está previsto nos próprios Regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

Considerando que em 29 de agosto de 1980 foi baixado o Ato nº 1, assinado pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, no mesmo sentido;

Considerando que no mesmo ano foram baixados o Ato do Presidente nº 1 e o Ato da Mesa n° 63, ambos disciplinando o ingresso de pessoas nas dependências da Câmara dos Deputados;

Considerando que o atual Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, nos seus artigos 40, 41, 42, 43 e 45, determina a forma como deve ser regulado o ingresso às dependências onde está funcionando a Assembléia Nacional Constituinte;

Considerando que a presente decisão não constitui qualquer precedente nos costumes parlamentares;

Considerando que as medidas em causa são menos rigorosas do que as adotadas em Parlamentos de países democráticos;

Considerando que a decisão tem por objetivo assegurar o livre funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte, bem como, dar garantias aos Constituintes, credenciados e populares,

Art. 1°

Durante o funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte, são consideradas dependências privativas:

I - Plenário;

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