ATO DA MESA DA ASSEMBÉIA Nº 29, DE 23 DE SETEMBRO DE 1988. Estende as Lideranças do Psdb, Ptr, Psd e Pmn, Na Assembleia Nacional Constituinte, Dispositivos do Ato da Mesa 4, de 6 de Abril.

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Estende às Lideranças do PSDB, PTR, PSD e PMN, na Assembléia Nacional Constituinte, dispositivos do Ato da Mesa nº 4, de 6 de abril.

A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º

Aos lideres do PSDB, PTR, PSD e PMN, na Assembléia Nacional Constituinte, será concedida uma passagem mensal, de ida e volta, a qualquer estado da Federação.

Art 2º As passagens previstas neste ato serão fornecidas pelo Diretor-Geral da Câmara dos Deputados.

Art. 3º

Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 23 de setembro de 1988.

Deputado Ulysses Guimarães

Presidente da Assembléia Nacional Constituinte

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