ATO DA MESA DA ASSEMBÉIA Nº 11, DE 30 DE ABRIL DE 1987. Dispõe Sobre a Constituição de Comissão Externa para Representar a Comissão Ou Subcomissão Constitucional Fora da Sede.

Localização do texto integral

ATO DA MESA Nº 11, DE 1987

Dispõe sobre a constituição de Comissão Externa para representar a Comissão ou Subcomissão Constitucional fora da sede.

A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º As Comissões e Subcomissões Constitucionais poderão, por deliberação do respectivo Plenário, designar Comissão Externa para representá-las em eventos relacionados às respectivas áreas de atuação, fora da sede.

Art. 2º A constituição da Comissão Externa conterá a indicação dos seus membros, o objetivo e a duração, e será comunicada ao Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, pelo Presidente da Comissão ou subcomissão respectiva, com a indicação do funcionário dos seus quadros que a acompanhará.

Art. 3º Ao fim da missão será apresentado relatório ao Plenário da Comissão ou Subcomissão, sempre que possível acompanhado de gravação dos trabalhos, para constituir o acervo das atividades do órgão.

Art. 4º Somente serão fornecidas, pelo Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, passagens e adiantamentos para as despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano em favor do Presidente e do Relator da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT