ATO DA MESA DA ASSEMBÉIA Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 1987. Institui Sala de Reuniões das Delegações Ou Comissões de Representantes da Sociedade Civil e da Outras Providencias.

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ATO DA MESA Nº 12/87

Institui Sala de Reuniões das delegações ou comissões de representantes da sociedade civil e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Assembléia Nacional Constituinte, no uso das suas atribuições, resolve:

Art. 1º Instituir a Sala de Reuniões das delegações ou comissões de representação de sociedade civil, reservando para este fim o Auditório do Anexo IV da Câmara dos Deputados e, eventualmente, o Auditório Petrônio Portela do Senado Federal.

Art. 2º Terão direito a utilizar a Sala de Reuniões as entidades ou comissões civis, sindicais, universitárias, eclesiásticas, esportivas, profissionais, partidárias, Câmara de Vereadores, Assembléias Legislativas e outras de grau superior ou de grau regional amplo, devidamente credenciadas.

§ 1º Os Partidos Políticos com representação na Assembléia Nacional Constituinte terão prioridade na utilização do Auditório do Anexo IV e do Auditório Petrônio Portela.

§ 2º O crescimento será feito perante a Primeira Secretaria, cabendo a cada entidade ou comissão indicar um representante que terá acesso às dependências da sede da Assembléia Nacional Constituinte, excluídas as privativas dos Senadores e Deputados, e, nos termos do respectivo regulamento, as galerias.

§ 3º As entidades ou comissões solicitarão ao Presidente da Assembléia Nacional Constituinte ou à Primeira Secretaria a cessão da Sala de Reuniões, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias, através de documento escrito.

§ 4º...

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