DECRETO Nº 5418, DE 13 DE ABRIL DE 2005. Cria Condições para a Realização No Brasil da 40 Assembleia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributarias - Ciat.

DECRETO Nº 5.418 DE 13 DE ABRIL DE 2005

Cria condições para a realização no Brasil da 40a Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda a celebrar, em nome da União, convênio com o Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT para a realização, no Brasil, no primeiro semestre de 2006, da 40a Assembléia Geral desse organismo internacional.

Art. 2º Fica, também, autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Estado de Santa Catarina, visando à realização do evento a que se refere o art. 1º.

Art. 3º As...

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