DECRETO Nº 98081, DE 21 DE AGOSTO DE 1989. Abre a Presidencia da Republica e Ao Ministerio da Fazenda, em Favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - Entidades Supervisionadas e da Escola de Administração Fazenda, o Credito Suplementar de Ncz 1.135.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO N° 98.081, DE 21 DE AGOSTO DE 1989

Abre à Presidência da República e ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - Entidades Supervisionadas e da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de NCz$ 1.135.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 1.135.000,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil cruzados novos), em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - Entidades Supervisionadas e da Escola de Administração Fazendária, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3°

Este crédito refere‑se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

Art. 4°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1989; 168° da...

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