LEI ORDINÁRIA Nº 7742, DE 20 DE MARÇO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Creditos Adicionais Ate o Limite de Ncz$ 21.561.393.549,00 (vinte e Um Bilhões, Quinhentos e Sessenta e Um Milhões, Trezentos e Noventa e Tres Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Cruzados Novos) e da Outras Providencias.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 21.561.393.549,00 (vinte e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - créditos especiais até o limite de NCz$ 20.016.665.515,00 (vinte bilhões, dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quinze cruzados novos), para o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. A programação do Serviço Federal de Processamento de Dados e da Fundação Cultural Palmares, constantes do Anexo I desta Lei, observará os formatos do Anexo III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989.

Art. 2°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - créditos suplementares até o limite de NCz$ 1.544.728.034,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e vinte e oito mil, e trinta e quatro cruzados novos), para reforço da programação constante do Anexo II desta Lei, nos valores ali indicados.

Art. 3°

Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são os seguintes:

I - recursos decorrentes dos vetos apostos à Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989:

  1. Receita do Tesouro Nacional: NCz$ 5.360.721.841,00 (cinco bilhões, trezentos e sessenta milhões, setecentos e vinte e um mil e oitocentos e quarenta e um cruzados novos);

  2. Receita de Outras Fontes: de Entidades da Administração Indireta: NCz$ 191.000.471,00 (cento e noventa e um milhões e quatrocentos e setenta e um cruzados novos);

  3. Receita dos Orçamentos dos Fundos da Administração Federal: NCz$ 358.297.850,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e noventa e sete mil e oitocentos e cinqüenta cruzados novos);

  4. Receita do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito: NCz$ 12.951.621.830,00 (doze bilhões, novecentos e cinqüenta e um milhões, seiscentos e vinte e um mil e oitocentos e trinta cruzados novos);

    II - recursos não programados na Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989:

  5. Recursos do Tesouro (Ingressos de Operações de Crédito Externo): NCz$ 99.500.000,00 (noventa e nove milhões e quinhentos mil cruzados novos);

  6. Receita de Outras Fontes: de Entidades da...

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