DECRETO Nº 77942, DE 30 DE JUNHO DE 1976. Dispõe Sobre a Composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Departamento de Imprensa Nacional, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 77.942, de 30 DE JUNHO DE 1976.

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Departamento de Imprensa Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP número 8.607, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São reclassificadas funções de confiança, e criada uma função da mesma natureza, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento de Imprensa Nacional, Órgão Autônomo vinculado ao Ministério da Justiça.

Art. 2º

As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor, de que trata este Decreto, são as descritas no Anexo I-A.

Art. 3º

O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I e classificada no nível 4 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 4º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a partir de 1º de março de 1976, devendo ser atendidas as despesas respectivas pelos recursos próprios do Departamento de Imprensa Nacional.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto número 76.779, de 11 de dezembro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

João Paulo dos Reis Velloso

Os anexos...

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